Conforme Convênio ICMS 90/2016 a partir de 1º Julho de 2017, passará a ser obrigatória a informação do código CEST para emissão de NF-e e NFC-e com produtos substitutos. Para te ajudar a cumprir essa nova obrigação fiscal, preparamos o informativo abaixo:
O que é e como surgiu o CEST? Qual a sua base legal?
O Código Especificador de Substituição Tributária (CEST) Surgiu a partir do Convênio de ICMS N° 92 de 20 de Agosto de 2015, publicado no Diário Oficial de 24/08/2015.
Qual a função do CEST?
Visa uniformizar e identificar a mercadoria sujeita aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes, detalhando exatamente qual produto está sendo movimentado.
Quem está obrigado a utilizar o CEST?
Todas as empresas que realizam a emissão de Nf-e/NFC-e com produtos que estejam sujeitos à substituição tributária ou antecipação.
Se a mercadoria não possuir incidência de ICMS Substituição Tributária, ou se a operação for isenta ou não tributada, é necessário informar o código CEST?
Se for realizada alguma operação com a mercadoria ou bens listados nos anexos II a XXVIII do Convênio do ICMS 92/2015, mesmo que não haja a incidência de ICMS Substituição Tributária ou ICMS normal deve-se informar o código CEST.
O código CEST, altera a fórmula de cálculo do ICMS Substituição Tributária?
Não, a fórmula de cálculo do ICMS Substituição Tributária permanece a mesma.
Há alguma relação entre o Número CEST e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)?
Sim, nas tabelas dos anexos do Convênio 92/2015, cada número de CEST é relacionado a um ou mais códigos de NCM. Assim, esses dois códigos devem ser preenchidos respeitando essa relação, pois do contrário, quando for gerada a nota fiscal eletrônica serão ocasionados erros nos campos específicos (tag’s) do NCM e CEST.
Caso eu receba uma nota de entrada com um produto que contenha o código CEST preenchido, posso concluir que o mesmo já teve o ICMS Substituição Tributária calculado, e assim não necessita realizar o cálculo do ICMS?
Não, necessariamente. Segundo essa nova regulamentação, há casos em que um contribuinte realizará a saída/venda de produtos que possuam um código CEST, mas ele não será tributado pelo mesmo com a modalidade do ICMS Substituição Tributária, podendo ser um produto com tributação comum de ICMS, por exemplo. Assim, a forma de verificar como o produto foi tributado continua sendo pelo CST (Código de Situação Tributária) do ICMS.
Como é composto o CEST?
O código CEST é composto por sete dígitos e divido em três partes. Segue abaixo um exemplo:
- O primeiro item listado no seu respectivo anexo (001) e o mesmo não possui nenhuma tributação diferenciada para o cálculo do ICMS Substituição Tributária ou antecipação do imposto (00).
- Os dois primeiros dígitos ainda podem ser compostos de acordo com os códigos listados no Anexo I.
O contribuinte que está recebendo a mercadoria do seu fornecedor precisa se preocupar com o preenchimento do CEST?
Uma vez que o contribuinte que está realizando a emissão do XML já informa o código CEST no produto inserido na Nota Fiscal Eletrônica, o cliente, o qual está recebendo essa mercadoria, apenas executará o processo de escriturar a nota como uma movimentação de entrada.
Empresas do Simples Nacional precisam se adequar ao CEST?
É aplicável a todo tipo de empresa, inclusive as do Simples Nacional.
Relação de CSTs cujo CEST será obrigatório (Tributação normal e simples nacional excedido sublimite)
10 | Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária |
30 | Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 | Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária |
90 | Outros, desde que com a TAG vICMSST |
Relação de CSOSNs cujo CEST será obrigatório (Simples nacional)
201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
203 | Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária |
500 | Icms cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
900 | Outros, desde que com a TAG vICMSST |
Como informo o CEST no sistema Zeus?
Os softwares da Zeus já estão prontos para que seja possível atender a essa nova legislação.
Note que o sistema já sugere os CEST’s relacionados ao NCM informado no cadastro do produto. Depois de selecionar um CEST, clique em Ok.