Na postagem anterior falamos sobre as mudanças na nota fiscal eletrônica 4.0 (leia aqui). E sobre a nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e), você sabia que ela também sofrerá mudanças? Entenda um pouco mais.
O que é nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e)?
A NFC-e é a nota fiscal que substitui os cupons fiscais, como a nota fiscal de modelo 2 e o cupom fiscal emitido por ECF, documentos utilizados pelo varejo brasileiro. A ideia é fornecer uma possibilidade eletrônica para evitar o acúmulo e desperdício de papéis e ainda ter um controle mais ágil e prático de cada venda realizada.
Ela surge para facilitar o dia a dia nos estabelecimentos físicos, substituindo o modelo impresso por um digital. Dessa forma auxilia na redução de custos, melhora o controle das vendas e facilita a legalização do negócio.
Identificada como modelo 65, a NFC-e poderá ser utilizada nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio, dentro do território do seu estado, e a não contribuintes. Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a nota fiscal eletrônica modelo 55 (NF-e).
Esse modelo eletrônico ainda permite que o cliente acesse o site da SEFAZ e consulte todas as notas fiscais geradas em seu nome.
Em Sergipe, a Secretaria da Fazenda já instituiu o modelo desde a regulamentação do Decreto Estadual nº 29.755/2014 e Portaria 312/2014. Vale ressaltar que desde 01/07/2016 a NFC-e é obrigatória para todos aqueles que promovam operações de atividade de comércio varejista no estado de Sergipe.
Quais são as vantagens da NFC-e?
A NFC-e tem a mesma validade jurídica dos cupons emitidos pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), mas a principal vantagem é seu formato digital. Isso possibilita o acesso ao documento por dispositivos móveis, como smartphones, tablets e notebooks em tempo real.
Mas, ainda existem outros benefícios desse modelo eletrônico, confira:
Vantagens para o empreendedor:
· Menos burocracia e maior facilidade para manter o negócio legalizado, pois dispensa de homologação do software pelo Fisco;
· Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
· Economia, já que dispensa o uso de máquinas não fiscais, térmicas ou a laser para a impressão dos documentos, visto que cada impressora custa cerca de R$ 4 mil;
· Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.);
· Não necessita de fiscalização nas máquinas por parte do interventor técnico, no caso a SEFAZ;
· Diminuição dos custos e desperdício de papéis;
· Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
· Emissão da NFC-e a qualquer hora e em qualquer lugar;
· Integração com dispositivos móveis permitindo o uso de novas tecnologias de mobilidade;
· Acompanhamento e envio das emissões em tempo real e on-line;
· Armazenamento dos documentos fiscais em plataformas digitais;
· Maior controle e organização das notas geradas;
· Impressão dos documentos em papel e máquinas comuns (caso haja necessidade);
· Flexibilidade de expansão de PDV;
· Apelo ecológico;
· Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
Vantagens para o consumidor:
· Não precisa acumular diversos cupons fiscais impressos;
· Consulta dos documentos por meio de um QR Code no smartphone ou ainda de outros dispositivos móveis;
· Impressão das notas fiscais em qualquer máquina;
· Recebimento do extrato da nota fiscal por e-mail;
· Agilidade no atendimento nos estabelecimentos comerciais.
Pré-requisitos para começar a utilizar a NFC-e?
Não resta dúvidas que a NFC-e possui inúmeras vantagens tanto para o empreendedor como para o consumidor. Porém, é necessário estar atento às particularidades de cada estado para a sua implementação.
Em Sergipe, alguns pré-requisitos são necessários como:
· Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;
· Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;
· Solicitar a SEFAZ o credenciamento para emissão do documento.
Os certificados digitais que poderão ser utilizados são do tipo A1 e A3 e emitidos por uma autoridade certificadora, seguindo o padrão ICP-Brasil, podendo ser utilizado também o mesmo certificado digital da nota fiscal eletrônica – NF-e.
Para NFC-e, remendamos o uso do certificado digital tipo A1, uma vez que é possível utilizar o mesmo certificado em todos os computadores.
Para aderir a NFC-e o contribuinte deverá solicitar, por meio do Portal do Contribuinte no site da SEFAZ, “Alteração Cadastral” incluindo a NFCe no rol de documentos utilizados pela empresa
, ou solicitar o procedimento acima ao escritório contábil responsável por seu estabelecimento.
Porque contratar um emissor de NFC-e?
Apesar da nota fiscal de consumidor eletrônica tornar a vida dos empreendedores mais fácil, sabemos que emitir documento fiscal é um processo que pode demandar um certo tempo.
Assim, se você busca facilidade e praticidade, recomendamos que conheça as soluções da Zeus Automação para a emissão de NFC-e, que não só trará facilidade ao trabalho como se encontram antecipadamente adequadas às particularidades da SEFAZ-SE.
Mudanças na NFC-e.
Assim como na nota fiscal eletrônica (NF-e), a NFC-e também passará por mudanças. A partir de 01 de outubro de 2018, a sua versão atual será desativada e será passará a ter a versão 4.0 como obrigatória.
Basicamente as mudanças ocorrerão com o mesmo objetivo da NF-e, passando a oferecer mais segurança para empresas e consumidores, além de facilitar tanto a emissão como a fiscalização e regulamentação.
Evite dores de cabeça com os prazos e mudanças da NFC-e 4.0. A Zeus Automação está pronta para te ajudar com a nova versão da NFCe. Tenha o melhor suporte e atendimento para o seu negócio.
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