Saiba como consultar o regime de substituição tributária em cada estado brasileiro

Desde outubro de 2016, tornou-se obrigatório que todas as notas ficais devem conter o código das mercadorias listadas na tabela de substituição tributária. Cada estado trabalha com o seu ICMS-ST e, normalmente, os softwares de gestão realizam a consulta e sua respectiva atribuição de acordo com a classificação fiscal e estados de origem e destino. Saiba mais abaixo sobre o regime de substituição tributária (ST).

O que é ST – substituição tributária

O regime de substituição tributária foi implementado para simplificar a cobrança sobre os impostos de circulação de mercadorias, entre os estados, e diminuir a sonegação fiscal. Assim, na emissão da nota fiscal, fica definido o papel de um substituto, que seria o contribuinte responsável por assumir o pagamento do ICMS na circulação de uma mercadoria. Por conseguinte, o substituto (empresa que vende), acrescenta na nota fiscal o valor correspondente ao imposto que a empresa substituída (empresa compradora) deveria pagar.

Dessa forma, apenas uma empresa fica responsável pelo recolhimento do ICMS devido em toda a cadeia da venda, atuando como substituto tributário sobre os demais envolvidos nas operações.

Como calcular a substituição tributária

Cada estado definiu quais mercadorias e bens estão sujeitos ao recolhimento do ICMS-ST, através de suas legislações fiscais. Cada qual adotou a sua tabela de ST e cabe as todas as empresas que recolhem ICMS, adequarem-se às mesmas.

O cálculo para a ST tem como base o imposto que será recolhido antecipadamente, relacionado a fatores que irão ocorrer posteriormente. E seu fator determinante é o valor presumido, que trata-se do preço de comercialização do produto ou serviço no varejo. Por conseguinte, as regras de legislação estadual são aplicadas, chegando-se ao valor do ICMS-ST.

Tabela de ST e Portal Nacional da Substituição Tributária

Os sites da Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado divulgam a legislação e lista das mercadorias ou serviços que estão sujeitos à substituição tributária. Uma dica para encontrar essa informação é buscar pelo termo “substituição tributária sefaz SE” no Google. Nesse exemplo, chegamos ao seguinte artigo da Sefaz Sergipe: http://www.sefaz.se.gov.br/noticias/sefaz-disponibiliza-mapa-completo-sobre-regime-de-substituicao-tributaria-em-sergipe

Para facilitar ainda mais, o Convênio ICMS 18/17 instituiu o Portal Nacional da Substituição Tributária, uma ferramenta de consulta com todas as informações de orientação sobre a aplicação do regime de ST no estado.

Através do endereço https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/portal-nacional-da-substituicao-tributaria, é possível conferir os valores acima, com um mapa detalhado e de fácil entendimento, tanto para especialistas, como para empresários com básica noção do assunto. Além de oferecer uma segurança na informação, por se tratar de um dado oficial em uma ferramenta do Governo Federal, transmitindo assim maior confiança e agilidade na emissão dos documentos fiscais.

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