Na última quarta-feira, 18, o Supremo Tribunal Federal discutiu se a dívida do ICMS poderia compor a lista de crimes de apropriação indébita. Por sete votos a três, o que antes era sujeito apenas a uma cobrança judicial em um processo cível, ficou determinado que quem deixar de pagar de forma contumaz e intencional o ICMS, está cometendo um crime e pode até mesmo ser preso.
“Não é quem deixou de pagar o ICMS eventualmente num momento de dificuldade, ou pulou um mês, dois meses, até três meses. É o devedor contumaz, o que não paga quase como uma estratégia empresarial, que lhe dá uma vantagem competitiva que permite que ele venda mais barato do que os outros, induzindo os outros à mesma estratégia criminosa”, explicou o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso.
“O que estamos aqui é tentando enfrentar é o comportamento empresarial ilegítimo que gera a concorrência desleal. Em muitos mercados, ela é muito evidente. E é preciso que haja dolo, a intenção de se apropriar daquilo que não é seu. Ninguém está pretendendo punir o comerciante que esteja numa situação financeira adversa e não conseguiu pagar um mês, dois meses de tributo”, acrescentou.
Em uma sessão anterior, Barroso explicou que, na prática, o consumidor arca com o custo do imposto, já que o comerciante embute o ICMS no preço final. Portanto, se a empresa não repassa o valor ao Fisco, comete crime.
A pena pela apropriação indébita vai de seis meses a um ano de prisão, mais pagamento de multa. E a medida visa diminuir o alto índice de sonegação do ICMS. Somente em 2018 a dívida declarada e não paga de ICMS em 22 estados passava dos R$ 12 bilhões.
Votaram a favor de criminalizar o não pagamento do imposto os ministros:
· Luís Roberto Barroso;
· Alexandre de Moraes;
· Edson Fachin;
· Rosa Weber;
· Luiz Fux;
· Cármen Lúcia;
· Dias Toffoli.
Votaram contra esse entendimento os ministros:
· Gilmar Mendes;
· Ricardo Lewandowski;
· Marco Aurélio.
O ministro Celso de Mello não participou da votação.
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