Publicada no dia 14/01/2020, no Diário Oficial da União, a Portaria SEPRT/ME nº 914/2020 dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS, ou seja, a nova Tabela INSS.
Conforme a publicação, os valores sobre os quais incidirão as alíquotas foram reajustados com base no valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2019, que ficou em 4,48%. Além disso, o piso para a contribuição também foi atualizado com base no salário mínimo de R$ 1.045, que passou a valer neste mês de fevereiro.
Alíquotas de contribuição do INSS fevereiro/2020
Durante o mês de fevereiro de 2020, trabalhadores com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, obedecem a seguinte regra de contribuição:
· Salário de Até R$ 1.830,29 – Alíquota de 8%
· Entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52 – Alíquota de 9%
· Entre R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06 – Alíquota de 11%
Alíquotas de contribuição do INSS a partir de março/2020
A partir do dia 1º de março de 2020, por conta da Reforma da Previdência promulgada em 2019, essa alíquotas sofrem reajuste e passam a obedecer a nova Tabela INSS 2020. Vale ressaltar que os novos descontos serão aplicados apenas em abril, referente a folha de março.
· Até um salário mínimo (R$ 1.045) – Alíquota de 7,5%
· De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 – Alíquota de 9%
· De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 – Alíquota de 12%
· De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 – Alíquota de 14%
· De R$ 6.101,07 até R$ 10.448,00 – Alíquota de 14,5%
· De R$ 10.448,01 até R$ 20.896,00 – Alíquota de 16,5%
· De R$ 20.896,01 até R$ 40.747,20 – Alíquota de 19%
· Acima de R$ 40.747,20 – Alíquota de 22%
Confira na prática alguns exemplos:
1. Um trabalhador que ganha um salário mínimo (R$ 1.045) contribuirá com R$ 78,38, recebendo líquidos R$ 966,63. Pela antiga regra o desconto era maior, R$ 83,60, recebendo líquidos R$ 961,40.
2. Já para um trabalhador que ganha dois salários mínimos (R$ 2.090), a contribuição é de R$ 250,80, por se enquadrar na faixa da alíquota de 12%, recebendo líquidos R$ 1.839,20. Pela regra antiga, o desconto era menor (R$ 188,10 para 9%), recebendo líquidos R$ 1.901,90.
Confira a Portaria na íntegra.
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