O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é um documento que deve ser emitido por empresas que realizam transporte de carga, tanto interestadual, quanto intermunicipal.
Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), o objetivo do MDFe é agilizar o registro de Notas Fiscais e Conhecimentos de Transporte que estão em trânsito em um veículo de carga e combater a sonegação fiscal.
Além disso, o documento identifica as características do transporte, como o tipo de equipamento utilizado para conduzir o material (container, ULD, pallet, etc).
Dentre os benefícios do MDFe citados acima, destacam-se outros:
Por ser emitido de forma eletrônica, os motoristas que trabalham com transporte de cargas não perdem tempo com procedimentos burocráticos envolvendo notas fiscais, o que possibilita uma maior rapidez na entrega da carga, trazendo eficiência ao trabalho;
- O processo digital também reduz gasto e espaço no processo de armazenamento dos documentos emitidos;
- O ganho de tempo também se mostra no arquivamento dos documentos, já que não há a necessidade de digitalizar os mesmos.
- Possibilidade de registrar a operação de transporte, do início ao fim, além de permitir o rastreamento da circulação física da carga;
- Permite a identificação do responsável pelo transporte durante todo o percurso realizado;
Nota Técnica 2020.001: saiba quais as mudanças do MDFe que entram em vigor em setembro
O MDFe é um documento obrigatório desde 2014 em operações interestaduais. Mas em fevereiro de 2020, através de uma Nota Técnica 2020.001, publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), foram definidas novas regras de adequação ao projeto.
O decreto com as novas diretrizes entrou em fase de homologação em março deste ano, e a sua execução estava prevista para iniciar em 06 de abril. Porém, devido a pandemia de coronavírus, o prazo foi prorrogado para o dia 08 de setembro deste ano.
Com a atualização, a principal mudança é a obrigatoriedade do MDFe intermunicipal em todo o Brasil, (com exceção do estado de São Paulo), a partir do mês de setembro. Além destas, há outras exigências. Confira abaixo e evite rejeições e problemas com o fisco.
- Criação do evento de Pagamento da operação de transporte para permitir informar o pagamento do TAC-Agregado ou equiparado a TAC.
- Criação do idEstrangeiro e Nome do Contratante.
Os interessados podem atualizar as novas exigências até o mês de setembro, entretanto, se o solicitante preferir adiantar o processo, as informações já podem ser enviadas.
Para acompanhar as atualizações divulgadas sobre o MDFe Integrado, acesse a página Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – SVRS.
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