Atualizações importantes para o Microempreendedor Individual
O Microempreendedor Individual (MEI) se destaca como o modelo empresarial mais utilizado no Brasil. Dados revelam que, de cada 10 empresas criadas no país, 7 são registradas nessa categoria.
Embora traga diversos benefícios, esse regime também está sujeito a adaptações ao longo do tempo. Uma alteração significativa foi anunciada e deverá entrar em vigor em abril de 2025, trazendo novas obrigações fiscais para os empreendedores.
A Receita Federal, através da Nota Técnica 2024.001, estabeleceu exigências que impactarão diretamente os MEIs que emitem Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) ou Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e).
Além das alterações já mencionadas, é importante destacar que, a partir de 2025, algumas profissões serão excluídas do regime MEI. Profissionais das áreas de saúde, como médicos, dentistas e psicólogos, bem como engenheiros, arquitetos e consultores, deverão migrar para outros regimes tributários, como o Simples Nacional.
As novas obrigações fiscais do MEI
A partir de 1º de abril de 2025, será obrigatório que os MEIs incluam o Código do Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” em todas as notas fiscais emitidas, sejam elas NF-e ou NFC-e.
Essa medida tem como objetivo melhorar a identificação das operações realizadas por MEIs, diferenciando-as de outros regimes tributários. Até o momento, a Receita Federal enfrentava dificuldades para rastrear, com precisão, as notas fiscais emitidas por MEIs em meio a outras categorias, como as empresas do Simples Nacional.
Com isso, a Receita Federal busca aprimorar a fiscalização e garantir maior transparência nas operações realizadas por microempreendedores, evitando fraudes e assegurando que os benefícios do regime sejam direcionados aos empreendedores que se enquadram nos critérios estabelecidos.
Outra modificação significativa é a substituição do evento “denegado” pelo termo “rejeitado” no caso de erros na emissão de notas fiscais. Essa alteração, baseada no Ajuste Sinief 43/2023, promete simplificar os processos e reduzir o tempo de resposta para correções.
CFOPs: Alterações que impactarão o dia a dia do MEI
Outra novidade relevante para 2025 é a atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs). Inicialmente prevista para setembro de 2024, essa mudança foi adiada para 1º de abril de 2025, garantindo mais tempo para adaptação dos microempreendedores.
Os CFOPs específicos que deverão ser utilizados incluem:
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
- 2.904: Retorno de remessa (interestadual)
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida
- 5.202: Devolução de compra para comercialização
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
- 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
- No caso de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933
A atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) também tem como objetivo padronizar as operações comerciais realizadas pelos MEIs, facilitando o controle fiscal e a emissão de notas fiscais eletrônicas. É fundamental que os microempreendedores se familiarizem com os novos códigos para evitar erros e possíveis penalidades.
Impactos e desafios das novas regras
Com a implantação dessas regras, o MEI enfrentará desafios que demandarão maior atenção na emissão de notas fiscais e na gestão tributária. A obrigatoriedade do CRT “4” promete facilitar a fiscalização e evitar problemas futuros com a Receita Federal, mas também exige mais organização por parte dos microempreendedores.
Já a mudança nos CFOPs demandará um período de adaptação, especialmente para aqueles que ainda não estão familiarizados com a tabela de códigos. Apesar de parecer uma obrigação burocrática, essas alterações tendem a trazer benefícios a longo prazo, com uma gestão fiscal mais eficiente e organizada.
Com as mudanças previstas, os MEIs deverão se preparar para possíveis ajustes no valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que poderá sofrer reajustes em função do aumento do salário mínimo. Estima-se que o valor do DAS possa aumentar em média R$ 5,00 em 2025.
Manter-se atualizado e buscar informações sobre essas exigências é fundamental para evitar penalizações e garantir que o CNPJ permaneça regularizado. Afinal, essas mudanças, ainda que demandem esforços, visam facilitar a rotina empresarial e garantir um ambiente de negócios mais transparente.
Além disso, é aconselhável que os microempreendedores busquem orientação profissional para compreender plenamente as implicações das novas regras e garantir a conformidade com as obrigações fiscais, evitando assim complicações futuras com o Fisco.